ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA MAÇÔNICA
Brazilian Association of Masonic Philately
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA MAÇÔNICA ________________________
ABFM
Insc. no CNPJ.06.880.786/0001-65 |
ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE FILATÉLICO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL - CFMDF
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO, ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA .
Artigo 1° - O CLUBE FILATÉLICO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL, também designado simplesmente CFMDF, é uma Associação cultural e Assistencial, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, criada nos termos do Artigo 3° da Lei Ordinária N° 9790 de 23 de março de 1999. Constituída por prazo indeterminado, fundada em 16 DE FEVEREIRO DE 2004, com sede e foro em BRASÍLIA/DF, funcionando no endereço sito a QE 20 Área Especial V Parte A – Térreo – Guará I – Brasília/DF, CEP 71.015-205, e reger-se-á por este Estatuto, Regimento Interno e pela Legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A atuação do Clube poderá ser efetivada em todos os Estados da Federação, e no Exterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A atuação no Exterior sempre se dará em parceria com a Federação Brasileira de Filatelia da qual é Associado.
CAPÍTULO II
Artigo 2° - O Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal consoante com a Lei N° 9790/99 em seu Art. 3° incisos I, IV, VII, VIII, IX, X, XI e XII, tem por objetivo congregar, em todo o Brasil, os simpatizantes da filatelia temática maçônica, e, por finalidade o ensino Filatélico em todos os seus aspectos, praticando e divulgando a filatelia e mais:
I. Propugnar pelo voluntariado estudantil no desenvolvimento de ações e de promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
II. Preservar a memória do Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal, divulgando suas ações, história e contribuição ao desenvolvimento e à integração nacional, bem como à efetiva interação na comunidade do Distrito Federal e em todo o País.
III. participar de ações conjuntas com as Potências Maçônicas Regulares em todo o Território Nacional, com organizações governamentais e não-governamentais consoantes e com os mesmos objetivos.
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - DO QUADRO ASSOCIATIVO E DA FILIAÇÃO.
Artigo 3° - Poderá se filiar ao CFMDF, todos os cidadãos, em todo o território nacional, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, crença religiosa ou política, e sem limitação de números de pessoas, podendo usufruir os benefícios, que preencham as exigências e requisitos deste Estatuto e das decisões da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de filiação deverá ser instruída com a seguinte documentação:
I. Requerimento ao Presidente do Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal;
II. Apresentação da documentação pessoal: CI/RG, CPF, e comprovação de endereço;
III. Ficha de Inscrição.
Artigo 4° - O quadro de Associados do Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal, será composto das seguintes categorias:
a) Associados Fundadores: são aqueles que idealizaram e organizaram o CFMDF, foram membros participantes da reunião de instituição e assinaram a ata e o livro de presença;
b) Associados Precursores: são aqueles que foram convidados a participarem da reunião de fundação e chegaram após o encerramento, participando somente do evento cultural e firmaram suas presenças no livro;
c) Associados Mantenedores: são aqueles que se filiam ao CFMDF mediante inscrição regular e contribuem mensalmente com a instituição e participam da Assembléia Geral, com direito de voto e de serem votados;
d) Associados Remidos: são aqueles que se filiam ao CFMDF mediante inscrição regular e que contribuem com sua dotação de uma só vez ou em até 04 (quatro) vezes com um valor equivalente a 04 (quatro) salários mínimos regionais;
e) Associados Correspondentes: são aqueles que após sua inscrição regulamentar mantém intercâmbio com o CFMDF sempre através de correspondência, oficial ou não e contribuem anualmente com sua dotação de 01 (uma) só vez, com um valor não inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo regional.
f) Associados Beneméritos: são aqueles outorgados que tenham prestados relevante contribuição para o engrandecimento desta Entidade e o alcance dos seus objetivos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a Diretoria Executiva, admissão de novo Associado, estabelecendo as normas e formulários próprios, competindo ao Presidente, por ato simples, determinar a inscrição do novo Associado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os associados correspondentes não tem direito de voz ou voto.
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