ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA MAÇÔNICA

Brazilian Association of Masonic Philately

 

 

  

 

 

                          

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA MAÇÔNICA
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ABFM
Caixa Postal : 5262
BRASÍLIA -DF. - BRASIL
CEP: 72010-971


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 Insc. no CNPJ.06.880.786/0001-65
REGISTRO:28.JUL. 2004
3º OFÍCIO DE REGISTRO
DE PESSOAS JURÍDICAS
Brasília-DF
CÓPIA EM MICROFILME
SOB O N.º 4198
Criada nos termos do Artigo 3° da Lei Ordinária N° 9790 de 23 de março de 1999. Constituída por prazo indeterminado,
fundada em 16 de fevereiro de 2004
 

     

ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE FILATÉLICO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL - CFMDF

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO, ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA .

Artigo 1° - O CLUBE FILATÉLICO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL, também designado simplesmente CFMDF, é uma Associação  cultural e Assistencial, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, criada nos termos do Artigo 3° da Lei Ordinária N° 9790 de 23 de março de 1999. Constituída por prazo indeterminado, fundada em 16 DE FEVEREIRO DE 2004, com sede e foro em BRASÍLIA/DF, funcionando no endereço sito a QE 20 Área Especial V Parte A – Térreo – Guará I – Brasília/DF, CEP 71.015-205, e  reger-se-á por este Estatuto, Regimento Interno e pela Legislação vigente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A atuação do Clube poderá ser efetivada em todos os Estados da Federação, e no Exterior.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A atuação no Exterior sempre se dará em parceria com a Federação Brasileira de Filatelia da qual é Associado.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Artigo 2° - O Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal consoante com a Lei N° 9790/99 em seu Art. 3° incisos I, IV, VII, VIII, IX, X, XI e XII, tem por objetivo congregar, em todo o Brasil, os simpatizantes da filatelia temática maçônica, e, por finalidade o ensino Filatélico em todos os seus aspectos, praticando e divulgando a filatelia e mais:

I.                Propugnar pelo voluntariado estudantil no desenvolvimento de ações e de promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

II.              Preservar a memória do Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal, divulgando suas ações, história e contribuição ao desenvolvimento e à integração nacional, bem como à efetiva interação na comunidade  do Distrito Federal  e em todo o País.

III.            participar de ações conjuntas com as Potências Maçônicas Regulares em todo o Território Nacional, com organizações governamentais e não-governamentais consoantes e  com os mesmos  objetivos.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I - DO QUADRO ASSOCIATIVO E DA FILIAÇÃO.

Artigo 3° - Poderá se filiar ao CFMDF, todos os cidadãos, em todo o território nacional, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, crença religiosa ou política, e sem limitação de números de pessoas, podendo usufruir os benefícios, que preencham as exigências e requisitos deste Estatuto e das decisões da Assembléia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de filiação deverá ser instruída com a seguinte documentação:

I.                Requerimento ao Presidente do Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal;

II.              Apresentação da documentação pessoal: CI/RG, CPF, e comprovação de endereço;

III.            Ficha de Inscrição.

Artigo 4° - O quadro de Associados do Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal, será composto das seguintes categorias:

a)               Associados Fundadores: são aqueles que idealizaram e organizaram o CFMDF, foram membros participantes da reunião de instituição e assinaram a ata e o livro de presença;

b)               Associados Precursores: são aqueles que foram convidados a participarem da reunião de fundação e chegaram após o encerramento, participando somente do evento cultural e firmaram suas presenças no livro;

c)               Associados Mantenedores: são aqueles que se filiam ao CFMDF mediante inscrição regular e contribuem mensalmente com a instituição e participam da Assembléia Geral, com direito de voto e de serem votados;

d)               Associados Remidos: são aqueles que se filiam ao CFMDF mediante inscrição regular e que contribuem com sua dotação de uma só vez ou em até 04 (quatro) vezes com um valor equivalente a 04 (quatro) salários mínimos regionais;

e)               Associados Correspondentes: são aqueles que após sua inscrição regulamentar mantém intercâmbio com o CFMDF sempre através de correspondência, oficial ou não e contribuem anualmente com sua dotação de 01 (uma) só vez, com um valor não inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo regional.  

f)               Associados Beneméritos: são aqueles outorgados que tenham prestados relevante contribuição para o engrandecimento desta Entidade e o alcance dos seus objetivos

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a Diretoria Executiva, admissão de novo Associado, estabelecendo as normas e formulários próprios, competindo ao Presidente, por ato simples, determinar a inscrição do novo Associado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os associados correspondentes não tem direito de voz ou voto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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