ESTATUTO


 

                                                           

                   CLUBE FILATÉLICO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL                           ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA MAÇÔNICA

 


ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE FILATÉLICO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL - CFMDF
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO, ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA .
Artigo 1° - O CLUBE FILATÉLICO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL, também designado simplesmente CFMDF, é uma Associação cultural e Assistencial, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, criada nos termos do Artigo 3° da Lei Ordinária N° 9790 de 23 de março de 1999. Constituída por prazo indeterminado, fundada em 16 DE FEVEREIRO DE 2004, com sede e foro em BRASÍLIA/DF, funcionando no endereço sito a QE 20 Área Especial V Parte A – Térreo – Guará I – Brasília/DF, CEP 71.015-205, e reger-se-á por este Estatuto, Regimento Interno e pela Legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A atuação do Clube poderá ser efetivada em todos os Estados da Federação, e no Exterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A atuação no Exterior sempre se dará em parceria com a Federação Brasileira de Filatelia da qual é Associado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Artigo 2° - O Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal consoante com a Lei N° 9790/99 em seu Art. 3° incisos I, IV, VII, VIII, IX, X, XI e XII, tem por objetivo congregar, em todo o Brasil, os simpatizantes da filatelia temática maçônica, e, por finalidade o ensino Filatélico em todos os seus aspectos, praticando e divulgando a filatelia e mais:
I. Propugnar pelo voluntariado estudantil no desenvolvimento de ações e de promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
II. Preservar a memória do Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal, divulgando suas ações, história e contribuição ao desenvolvimento e à integração nacional, bem como à efetiva interação na comunidade do Distrito Federal e em todo o País.
III. participar de ações conjuntas com as Potências Maçônicas Regulares em todo o Território Nacional, com organizações governamentais e não-governamentais consoantes e com os mesmos objetivos.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - DO QUADRO ASSOCIATIVO E DA FILIAÇÃO.
Artigo 3° - Poderá se filiar ao CFMDF, todos os cidadãos, em todo o território nacional, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, crença religiosa ou política, e sem limitação de números de pessoas, podendo usufruir os benefícios, que preencham as exigências e requisitos deste Estatuto e das decisões da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de filiação deverá ser instruída com a seguinte documentação:
I. Requerimento ao Presidente do Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal;
II. Apresentação da documentação pessoal: CI/RG, CPF, e comprovação de endereço;
III. Ficha de Inscrição.
Artigo 4° - O quadro de Associados do Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal, será composto das seguintes categorias:
a) Associados Fundadores: são aqueles que idealizaram e organizaram o CFMDF, foram membros participantes da reunião de instituição e assinaram a ata e o livro de presença;
b) Associados Precursores: são aqueles que foram convidados a participarem da reunião de fundação e chegaram após o encerramento, participando somente do evento cultural e firmaram suas presenças no livro;
c) Associados Mantenedores: são aqueles que se filiam ao CFMDF mediante inscrição regular e contribuem mensalmente com a instituição e participam da Assembléia Geral, com direito de voto e de serem votados;
d) Associados Remidos: são aqueles que se filiam ao CFMDF mediante inscrição regular e que contribuem com sua dotação de uma só vez ou em até 04 (quatro) vezes com um valor equivalente a 04 (quatro) salários mínimos regionais;
e) Associados Correspondentes: são aqueles que após sua inscrição regulamentar mantém intercâmbio com o CFMDF sempre através de correspondência, oficial ou não e contribuem anualmente com sua dotação de 01 (uma) só vez, com um valor não inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo regional.
f) Associados Beneméritos: são aqueles outorgados que tenham prestados relevante contribuição para o engrandecimento desta Entidade e o alcance dos seus objetivos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a Diretoria Executiva, admissão de novo Associado, estabelecendo as normas e formulários próprios, competindo ao Presidente, por ato simples, determinar a inscrição do novo Associado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os associados correspondentes não tem direito de voz ou voto.


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Mudança da denominação social do CFMDF – CLUBE FILATÉLICO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL PARA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA MAÇÔNICA


Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal CNPJ-06.880.786/0001-65 Caixa Postal 5262 - CEP 72010-971 - Brasília-DF Presidência 61-3963-8724 – Secretaria 61-3037-5088
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CLUBE FILATÉLICO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL – CFMDF, CONVOCADA CONFORME EDITAL Nº 01/2009 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e nove (6.3.2009), às 20h00 em segunda convocação, reuniram-se, em sua sede social situada na QE 20 Área Especial V Parte A – Térreo – Guará I – Brasília-DF, 14 (quatorze) filiados do Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal - CFMDF, em seguida nomeados, conforme lista de presença anexa a esta ata para a realização da Assembléia Geral Extraordinária da entidade. São os seguintes sócios presentes: 1-Anselmo Costa (DF), 2- Moacir Pereira da Rocha (DF), 3- Edimar Miguel da Costa (DF), 4- Antônio Pereira Maia (DF), 5- Sebastião Martins Moreira (DF), 6-Horizon Donizette Faria de Almeida (DF), 7- Helder Jones de Souza Arruda (DF), 8-Edilcio José Crosara (DF), 9- Rodolfo Ranieri Nicolai Costa (DF), 10- Natal Fernando da Silva (DF), 11-Cezar de Alencar Novais Neves (DF), 12- José Fernandes de Andrade Filho (DF), 13- João Marcelo Braggio (DF), 14- Ivanildo Rocha Cavalcante (DF); dos 14 (quatorze) presentes, todos habilitados a votar. A Assembléia foi aberta e presidida pelo Presidente do CFMDF, Sr. Anselmo Costa, que indicou o Sr. Antônio Pereira Maia, para Secretário da Assembléia. O plenário aprovou, por aclamação, a indicação feita. O Presidente, iniciando os trabalhos, fez a leitura da pauta constante do Edital de convocação da Assembléia, composta de: a) Recondução da Diretoria e Conselho Fiscal para o exercício de 2009/2014; b) Julgar
as contas do exercício 2004/2008 e leitura do Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas de 2004/2008 e previsão orçamentária para o ano calendário 2009; c) Votar o Orçamento para o exercício de 2009; d) Fixa cota da anuidade para 2009; e) Mudança da denominação social do CFMDF. Em obediência ao item “a” da pauta o Presidente comunica, que de acordo com o Estatuto do CFMDF CAPÍTULO IX DAS ELEIÇÕES Artigo 53° PARÁGRAFO QUINTO (Não havendo o registro de nenhuma chapa, o Diretor Presidente emitirá comunicado aos associados da recondução da Diretoria e Conselho Fiscal por mais um período.) , a recondução da Diretoria e Conselho Fiscal por mais um período. Em obediência ao item “b” da pauta, o Presidente solicitou ao Tesoureiro da entidade a leitura do Relatório da Diretoria relativo aos anos de 2004/2008. Após a leitura
do relatório apresentou ao plenário para apreciação o Balanço Patrimonial de 2008, com o Parecer de aprovação do Conselho Fiscal. Apresentou igualmente sua proposta de orçamento para 2009, incluindo a majoração da anuidade para R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o ano de 2009. Colocando em discussão todas as proposições para os itens “b”, “c” e “d” foram aprovadas por unanimidade sem qualquer reparo ou ressalva. Passando para o item “e” “
Mudança da denominação social do CFMDF”. O Presidente da Assembléia, Sr. Anselmo Costa, após explanação dos motivos e que para maior abrangência junto as Instituições Maçônicas Nacionais e Internacionais e com o convite recebido para o CFMDF ser o órgão de divulgação Cultural-Filatélica por ocasiões das Assembléias Gerais da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB, propôs que o Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal – CFMDF passasse doravante ter como denominação social de “Associação Brasileira de Filatelia Maçônica ”, também designado simplesmente ABFM, conforme previsto no código Civil e de acordo com o Estatuto do CFMDF. Colocado em discussão, a proposta para o item “e” foi aprovada por unanimidade sem qualquer reparo ou ressalva. O presidente da agora Associação Brasileira de Filatelia Maçônica - ABFM agradeceu a todos os presentes pelo clima de harmonia que imperou no decorrer da assembleia. Por fim, o Presidente determinou a leitura da ata para a aprovação por se tratar de pautas que exigem aprovação imediata. Após discussão, foi aprovada por unanimidade. O Presidente determinou que o secretário providenciasse o registro da ata nos órgãos competentes, conforme decidido na presente assembleia. Esgotada a pauta de itens, o Presidente, Sr. Anselmo Costa, deu por encerrada a assembleia Geral Extraordinária da Associação Brasileira de Filatelia Maçônica - ABFM, agradecendo a presença de todos. Por fim, solicitou que se lavrasse a presente ata, que vai assinada por mim, Antônio Pereira Maia, Secretário da Assembleia, por Anselmo Costa, Presidente da Assembléia Geral Extraordinária, pela Diretoria, Conselho Fiscal e pelo Advogado da ABFM Dr. Antônio Leonel de Almeida Campos.
Brasília/DF, 06 de Março de 2009.
Anselmo Costa
CPF:
Presidente da Assembléia da ABFM
Antônio Pereira Maia
CPF:
Secretário da Assembléia da ABFM
Antônio Leonel de Almeida Campos
3529- OAB/DF


www.filateliamaconica.org - ABFM - 2004-2024 -abfmbsb@gmail.com

 

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