ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE
FILATÉLICO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL - CFMDF
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO, ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO E
COMPETÊNCIA .
Artigo 1° - O CLUBE FILATÉLICO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL, também
designado simplesmente CFMDF, é uma Associação cultural e Assistencial, com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, criada nos
termos do Artigo 3° da Lei Ordinária N° 9790 de 23 de março de 1999.
Constituída por prazo indeterminado, fundada em 16 DE FEVEREIRO DE 2004, com
sede e foro em BRASÍLIA/DF, funcionando no endereço sito a QE 20 Área
Especial V Parte A – Térreo – Guará I – Brasília/DF, CEP 71.015-205, e
reger-se-á por este Estatuto, Regimento Interno e pela Legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A atuação do Clube poderá ser efetivada em todos os
Estados da Federação, e no Exterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A atuação no Exterior sempre se dará em parceria com a
Federação Brasileira de Filatelia da qual é Associado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Artigo 2° - O Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal consoante com a
Lei N° 9790/99 em seu Art. 3° incisos I, IV, VII, VIII, IX, X, XI e XII, tem
por objetivo congregar, em todo o Brasil, os simpatizantes da filatelia
temática maçônica, e, por finalidade o ensino Filatélico em todos os seus
aspectos, praticando e divulgando a filatelia e mais:
I. Propugnar pelo voluntariado estudantil no desenvolvimento de ações e de
promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia
e de outros valores universais;
II. Preservar a memória do Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal,
divulgando suas ações, história e contribuição ao desenvolvimento e à
integração nacional, bem como à efetiva interação na comunidade do Distrito
Federal e em todo o País.
III. participar de ações conjuntas com as Potências Maçônicas Regulares em
todo o Território Nacional, com organizações governamentais e
não-governamentais consoantes e com os mesmos objetivos.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - DO QUADRO ASSOCIATIVO E DA FILIAÇÃO.
Artigo 3° - Poderá se filiar ao CFMDF, todos os cidadãos, em todo o
território nacional, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, crença
religiosa ou política, e sem limitação de números de pessoas, podendo
usufruir os benefícios, que preencham as exigências e requisitos deste
Estatuto e das decisões da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de filiação deverá ser instruída com a seguinte
documentação:
I. Requerimento ao Presidente do Clube Filatélico Maçônico do Distrito
Federal;
II. Apresentação da documentação pessoal: CI/RG, CPF, e comprovação de
endereço;
III. Ficha de Inscrição.
Artigo 4° - O quadro de Associados do Clube Filatélico Maçônico do Distrito
Federal, será composto das seguintes categorias:
a) Associados Fundadores: são aqueles que idealizaram e organizaram o CFMDF,
foram membros participantes da reunião de instituição e assinaram a ata e o
livro de presença;
b) Associados Precursores: são aqueles que foram convidados a participarem
da reunião de fundação e chegaram após o encerramento, participando somente
do evento cultural e firmaram suas presenças no livro;
c) Associados Mantenedores: são aqueles que se filiam ao CFMDF mediante
inscrição regular e contribuem mensalmente com a instituição e participam da
Assembléia Geral, com direito de voto e de serem votados;
d) Associados Remidos: são aqueles que se filiam ao CFMDF mediante inscrição
regular e que contribuem com sua dotação de uma só vez ou em até 04 (quatro)
vezes com um valor equivalente a 04 (quatro) salários mínimos regionais;
e) Associados Correspondentes: são aqueles que após sua inscrição
regulamentar mantém intercâmbio com o CFMDF sempre através de
correspondência, oficial ou não e contribuem anualmente com sua dotação de
01 (uma) só vez, com um valor não inferior a 10% (dez por cento) do salário
mínimo regional.
f) Associados Beneméritos: são aqueles outorgados que tenham prestados
relevante contribuição para o engrandecimento desta Entidade e o alcance dos
seus objetivos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a Diretoria Executiva, admissão de novo
Associado, estabelecendo as normas e formulários próprios, competindo ao
Presidente, por ato simples, determinar a inscrição do novo Associado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os associados correspondentes não tem direito de voz ou
voto.
-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-
Mudança da denominação social do CFMDF –
CLUBE FILATÉLICO MAÇÔNICO DO
DISTRITO FEDERAL PARA:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA MAÇÔNICA
Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal CNPJ-06.880.786/0001-65 Caixa
Postal 5262 - CEP 72010-971 - Brasília-DF Presidência 61-3963-8724 –
Secretaria 61-3037-5088
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CLUBE FILATÉLICO MAÇÔNICO DO
DISTRITO FEDERAL – CFMDF, CONVOCADA CONFORME EDITAL Nº 01/2009 DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2009.
Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e nove (6.3.2009), às 20h00
em segunda convocação, reuniram-se, em sua sede social situada na QE 20 Área
Especial V Parte A – Térreo – Guará I – Brasília-DF, 14 (quatorze) filiados
do Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal - CFMDF, em seguida
nomeados, conforme lista de presença anexa a esta ata para a realização da
Assembléia Geral Extraordinária da entidade. São os seguintes sócios
presentes: 1-Anselmo Costa (DF), 2- Moacir Pereira da Rocha (DF), 3- Edimar
Miguel da Costa (DF), 4- Antônio Pereira Maia (DF), 5- Sebastião Martins
Moreira (DF), 6-Horizon Donizette Faria de Almeida (DF), 7- Helder Jones de
Souza Arruda (DF), 8-Edilcio José Crosara (DF), 9- Rodolfo Ranieri Nicolai
Costa (DF), 10- Natal Fernando da Silva (DF), 11-Cezar de Alencar Novais
Neves (DF), 12- José Fernandes de Andrade Filho (DF), 13- João Marcelo
Braggio (DF), 14- Ivanildo Rocha Cavalcante (DF); dos 14 (quatorze)
presentes, todos habilitados a votar. A Assembléia foi aberta e presidida
pelo Presidente do CFMDF, Sr. Anselmo Costa, que indicou o Sr. Antônio
Pereira Maia, para Secretário da Assembléia. O plenário aprovou, por
aclamação, a indicação feita. O Presidente, iniciando os trabalhos, fez a
leitura da pauta constante do Edital de convocação da Assembléia, composta
de: a) Recondução da Diretoria e Conselho Fiscal para o exercício de
2009/2014; b) Julgar
as contas do exercício 2004/2008 e leitura do Parecer do Conselho Fiscal
sobre as contas de 2004/2008 e previsão orçamentária para o ano calendário
2009; c) Votar o Orçamento para o exercício de 2009; d) Fixa cota da
anuidade para 2009; e) Mudança da denominação social do CFMDF. Em obediência
ao item “a” da pauta o Presidente comunica, que de acordo com o Estatuto do
CFMDF CAPÍTULO IX DAS ELEIÇÕES Artigo 53° PARÁGRAFO QUINTO (Não havendo o
registro de nenhuma chapa, o Diretor Presidente emitirá comunicado aos
associados da recondução da Diretoria e Conselho Fiscal por mais um
período.) , a recondução da Diretoria e Conselho Fiscal por mais um período.
Em obediência ao item “b” da pauta, o Presidente solicitou ao Tesoureiro da
entidade a leitura do Relatório da Diretoria relativo aos anos de 2004/2008.
Após a leitura
do relatório apresentou ao plenário para apreciação o Balanço Patrimonial de
2008, com o Parecer de aprovação do Conselho Fiscal. Apresentou igualmente
sua proposta de orçamento para 2009, incluindo a majoração da anuidade para
R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o ano de 2009. Colocando em discussão todas
as proposições para os itens “b”, “c” e “d” foram aprovadas por unanimidade
sem qualquer reparo ou ressalva. Passando para o item “e” “
Mudança da denominação social do CFMDF”. O Presidente da Assembléia, Sr.
Anselmo Costa, após explanação dos motivos e que para maior abrangência
junto as Instituições Maçônicas Nacionais e Internacionais e com o convite
recebido para o CFMDF ser o órgão de divulgação Cultural-Filatélica por
ocasiões das Assembléias Gerais da Confederação da Maçonaria Simbólica do
Brasil – CMSB, propôs que o Clube Filatélico Maçônico do Distrito Federal –
CFMDF passasse doravante ter como denominação social de “Associação
Brasileira de Filatelia Maçônica ”, também designado simplesmente ABFM,
conforme previsto no código Civil e de acordo com o Estatuto do CFMDF.
Colocado em discussão, a proposta para o item “e” foi aprovada por
unanimidade sem qualquer reparo ou ressalva. O presidente da agora
Associação Brasileira de Filatelia Maçônica - ABFM agradeceu a todos os
presentes pelo clima de harmonia que imperou no decorrer da assembleia. Por
fim, o Presidente determinou a leitura da ata para a aprovação por se tratar
de pautas que exigem aprovação imediata. Após discussão, foi aprovada por
unanimidade. O Presidente determinou que o secretário providenciasse o
registro da ata nos órgãos competentes, conforme decidido na presente
assembleia. Esgotada a pauta de itens, o Presidente, Sr.
Anselmo Costa, deu
por encerrada a assembleia Geral Extraordinária da Associação Brasileira de
Filatelia Maçônica - ABFM, agradecendo a presença de todos. Por fim,
solicitou que se lavrasse a presente ata, que vai assinada por mim, Antônio
Pereira Maia, Secretário da Assembleia, por Anselmo Costa, Presidente da
Assembléia Geral Extraordinária, pela Diretoria, Conselho Fiscal e pelo
Advogado da ABFM Dr. Antônio Leonel de Almeida Campos.
Brasília/DF, 06 de Março de 2009.
Anselmo Costa
CPF:
Presidente da Assembléia da ABFM
Antônio Pereira Maia
CPF:
Secretário da Assembléia da ABFM
Antônio Leonel de Almeida Campos
3529- OAB/DF |